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Código de Conduta do Fornecedor

Este código de conduta estabelece as expectativas e requisitos da Gokin Solar para com os fornecedores em termos de conduta legal, prote??o e direitos trabalhistas, saúde e seguran?a ocupacional, prote??o ambiental, etc. A Gokin Solar incentiva os fornecedores a adotarem padr?es reconhecidos internacionalmente e melhores práticas do setor, aprimorando continuamente as práticas de ESG, defendendo o conceito de desenvolvimento sustentável, abra?ando a diversidade do universo e, com uma postura responsável, defender e herdar a beleza desta "luz", avan?ando com firmeza e agindo com determina??o.

Todos os fornecedores da Gokin Solar devem cumprir este código de conduta. A Gokin Solar também avaliará periodicamente a conformidade dos fornecedores com este código de conduta. Qualquer viola??o deste código de conduta pode prejudicar a coopera??o comercial entre as partes, incluindo a rescis?o da coopera??o.

Este código de conduta aplica-se a fornecedores que prestam produtos e/ou servi?os à Gokin Solar Co., Ltd. e/ou suas subsidiárias e empresas afiliadas (coletivamente denominadas "Gokin").


1.Liberdade de associa??o e negocia??o coletiva


Em conformidade com as regulamenta??es locais, a empresa defende e respeita o direito dos empregados de estabelecer e aderir livremente a sindicatos, bem como de participar de negocia??es coletivas.


2. Discrimina??o


A empresa n?o deve praticar ou apoiar discrimina??o com base em ra?a, classe social, origem nacional, religi?o, deficiência física, gênero, orienta??o sexual, filia??o sindical, afilia??o política ou idade em quest?es relacionadas a emprego, remunera??o, oportunidades de treinamento, promo??o, demiss?o ou aposentadoria.


3. Salário e remunera??o


A empresa deve garantir que os salários durante o mês de trabalho padr?o atinjam pelo menos o salário mínimo legal ou do setor e atendam às necessidades básicas dos empregados, bem como proporcionar alguma renda discricionária, e deve garantir que os salários n?o sejam deduzidos para qualquer finalidade disciplinar.


4. Jornada de trabalho


A empresa deve cumprir as leis locais e os padr?es do setor em rela??o à jornada de trabalho e garantir que cada empregado tenha pelo menos um dia de descanso após seis dias consecutivos de trabalho. Todo trabalho extraordinário deve ser voluntário.


5. Saúde e seguran?a no local de trabalho


A empresa pode garantir o fornecimento de locais de trabalho e moradia seguros e saudáveis e assegurar que todos os empregados recebam treinamento em saúde e seguran?a.


6. Proibi??o de trabalho infantil


A empresa n?o deve empregar crian?as que estejam abaixo da idade permitida pelas regulamenta??es locais ou que n?o tenham concluído a educa??o obrigatória no estado.


7.Proibi??o de trabalho for?ado e medidas disciplinares


A empresa n?o deve for?ar empregados a trabalhar, nem exigir que os empregados paguem "depósitos" ou depositem documentos de identidade durante o emprego. A empresa n?o deve praticar ou apoiar castigos corporais, coer??o mental ou física, ou abuso verbal. Para a totalidade ou parte dos bens (incluindo os próprios bens, matérias-primas, etc.), a empresa promete que a explora??o, fabrica??o ou produ??o n?o envolve quaisquer viola??es trabalhistas e que ela e sua cadeia de suprimentos cumprem as leis, regulamentos e requisitos políticos relativos à prote??o do trabalho, controles de exporta??o e san??es econ?micas.


8.Seguran?a ambiental


A empresa cumpre todas as leis e regulamentos ambientais nacionais e locais para fortalecer a prote??o ambiental e reduzir o impacto ambiental.


9. Direitos humanos


A empresa deve respeitar os direitos humanos internacionalmente reconhecidos e n?o deve violar esses direitos de nenhuma forma. A empresa deve respeitar a dignidade humana, a privacidade e os direitos fundamentais de cada pessoa.


10. Minerais de conflito e gest?o de rastreabilidade da cadeia de suprimentos

10.1 ?mbito de aplica??o

Esta cláusula aplica-se aos seguintes minerais utilizados nos produtos fornecidos à Gokin Solar e nos seus processos de produ??o:
Minerais de Conflito: Ouro (Au), Tantalo (Ta), Tungstênio (W), Estanho (Sn), Cobalto (Co) e Mica;
Minerais Rastreáveis na Cadeia de Suprimentos: Silício (Si) e outros materiais semicondutores.

10.2 Controle de regi?es de conflito

(a) O Fornecedor deve garantir que n?o adquire, direta ou indiretamente, minerais de áreas afetadas por conflitos e de alto risco que financiem ou beneficiem conflitos armados ou viola??es de direitos humanos. As áreas de alto risco incluem a República Democrática do Congo e seus países vizinhos, bem como outras áreas mineradoras afetadas por conflitos ou de alto risco designadas pelo Conselho de Seguran?a das Na??es Unidas e pela Uni?o Europeia.

(b) O Fornecedor deve, com referência ao Guia de Due Diligence da OCDE para Cadeias de Suprimentos Responsáveis de Minerais de áreas Afetadas por Conflitos e de Alto Risco, estabelecer medidas razoáveis de due diligence para a aquisi??o de minerais, dar prioridade à aquisi??o de minerais produzidos por fundi??es/refinarias certificadas sob o RMI RMAP, e manter registros adequados relacionados à cadeia de aquisi??o.
(c) O Fornecedor deve fornecer informa??es e documenta??o comprobatória relativas à aquisi??o de minerais (tais como CMRT, EMRT, etc.) mediante solicita??o razoável da Gokin.

10.3 Conformidade com SSI e colabora??o na cadeia de suprimentos

(a) O Fornecedor compromete-se a atentar e atender progressivamente aos padr?es ESG da SSI (Solar Stewardship Initiative) e aos requisitos de rastreabilidade da cadeia de suprimentos estabelecidos pela Gokin em seu sistema de gest?o e práticas de ESG. Fornecedores que envolvam materiais de silício devem promover ativamente o desenvolvimento de capacidades de rastreabilidade de cadeia completa.
(b) O Fornecedor deve comunicar os princípios acima aos seus fornecedores upstream para promover a melhoria dos padr?es gerais de conformidade em toda a cadeia de suprimentos.

10.4 Comunica??o e melhoria

(a) O Fornecedor deve estabelecer canais de comunica??o interna para incentivar os empregados e as partes interessadas relevantes a levantar preocupa??es relacionadas à conformidade mineral, e deve dar a devida aten??o e abordar tais preocupa??es de forma adequada.
(b) No caso de qualquer inconsistência com esta cláusula descoberta durante o curso da coopera??o, ambas as partes devem consultar de boa fé e promover conjuntamente a retifica??o dentro de um prazo razoável. Se n?o for possível chegar a um consenso após múltiplas rodadas de comunica??o, a Gokin reserva-se o direito de ajustar o arranjo de coopera??o.

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